Visto de Reagrupamento Familiar para Entrar em Portugal

Clientes internacionais

Preparar as duas etapas para a família

Após a decisão favorável, o familiar segue a etapa de visto no posto consular competente. O visto e a autorização de residência são atos diferentes.

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Em que podemos ajudar

  1. 01Confirmar se o familiar e o residente preenchem os requisitos.
  2. 02Preparar a prova familiar para a AIMA.
  3. 03Organizar a documentação e o agendamento consular após a decisão.
  4. 04Rever pedidos adicionais e orientar a fase de residência depois da entrada.

O acompanhamento não garante o deferimento. A decisão cabe sempre às autoridades competentes.

Indicativo

Documentos habitualmente necessários

Confirme os documentos, as regras de apresentação e as taxas no posto consular competente antes da entrega.

  • Formulário consular, passaporte e fotografias, quando exigidas.
  • Seguro de viagem ou cobertura de saúde aplicável.
  • Registo criminal e autorização para consulta do registo criminal português, quando previstos.
  • Prova de alojamento e meios de subsistência.
  • Decisão favorável ou referência do processo de reagrupamento.
  • Certidões de nascimento ou casamento e prova de união de facto ou dependência, conforme o caso.
  • Prova de consentimento e representação de menores.
  • Legalização e tradução de documentos estrangeiros, quando exigidas.

Lista indicativa: os documentos necessários dependem do caso concreto e do posto consular.

Visto de Reagrupamento Familiar para Entrar em Portugal

Como funciona

  1. 01

    Pedido à AIMA

    O residente apresenta o pedido de reagrupamento à AIMA.

  2. 02

    Avaliação dos requisitos

    A AIMA avalia o vínculo, o alojamento, os meios e as condições legais.

  3. 03

    Etapa consular

    Após decisão favorável, o familiar apresenta o pedido de visto no posto competente.

  4. 04

    Entrada e título

    Seguem-se a entrada em Portugal e a etapa do título de residência na AIMA.

Visto de Reagrupamento Familiar para Entrar em Portugal

Perguntas frequentes

Posso começar pelo consulado sem decisão da AIMA?

Na via habitual, a etapa consular segue a autorização da AIMA. Confirme se existe um regime especial aplicável.

O visto dá imediatamente um cartão de residência?

Não: a emissão do título de residência é uma etapa posterior.

A família toda tem exatamente os mesmos documentos?

Não: a idade, o vínculo, a guarda e a dependência podem alterar a prova exigida.

Análise inicial

A sua família está fora de Portugal?

Podemos verificar as duas etapas antes de iniciar.